Súmula: Concede subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 ao Curso de Música ministrado pelo Professor Bento Mussurunga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida uma subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Curso de Música ministrado pelo Professor BENTO MUSSURUNGA.
Art. 2º. A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de janeiro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado