Súmula: Revogação das Leis nº 17.465, de 2 de janeiro de 2013 e nº 17.628, de 17 de julho de 2013, que dispõem sobre a autorização ao Poder Executivo para instituir empresa pública sob a denominação de Imprensa Oficial-Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Revoga as seguintes Leis que dispõem sobre a autorização ao Poder Executivo para instituir empresa pública sob a denominação de Imprensa Oficial-Paraná:
I - nº 17.465, de 2 de janeiro de 2013; e
II - nº 17.628, de 17 de julho de 2013.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado