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Lei 18670 - 22 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9603 de 23 de Dezembro de 2015

Súmula: Institui o Dia Estadual do Surf e a Semana Estadual de Fomento ao Surf no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Institui o Dia Estadual do Surf, a ser comemorado anualmente no dia 21 de dezembro.

Art. 2. Institui a Semana Estadual de Fomento ao Surf, a ser celebrada anualmente na semana do dia 21 de dezembro.

Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo terá caráter de evento oficial, objetivando a concentração de esforços no desenvolvimento de ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da prática desta modalidade desportiva.

Art. 3. As datas mencionadas nos arts. 1º e 2º da presente Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4. Durante a Semana Estadual de Fomento ao Surf serão desenvolvidas atividades, ações, e campanhas que esclareçam sobre a importância da prática esportiva do surf, as quais consistirão em:

I - estimular a prática esportiva do surf;
 

II - realizar, mediante a devida autorização, e respeitando o cronograma e as regras definidas pelos organizadores, atividades educativas e recreativas, em espaços públicos e privados, promovendo a cultura do surf;

III - distribuir folders, cartazes e adesivos e realizar palestras, peças teatrais e demais eventos culturais que se fizerem necessários, na forma estabelecida pela legislação em vigor.

Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

Felipe Francischini
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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