Súmula: Inclúe entre as obras comemorativas do 1º Centenário da Emancipação Política do Estado, a construção do Palácio da Justiça da cidade de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluída entre as obras comemorativas do 1º Centenário da Emancipação Política do Estado, a construção do Palácio da Justiça da cidade de Ponta Grossa.
Art. 2º. A despêsa para execução desta obra, que fica limitada a Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), correrá à conta dos recursos concedidos ao Poder Executivo para construção das Obras do Centenário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de outubro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado