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Decreto 3011 - 09 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9594 de 10 de Dezembro de 2015

Súmula: Altera o art. 4.º e § 1.º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo-se em conta o Decreto n. 34, de 1º de janeiro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 13.772.551-7,




DECRETA:

Art. 1.º O caput do art. 4º e seu § 1º, do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º A empresa estatal, para firmar acordo com vistas à participação dos seus empregados nos lucros ou resultados, deverá submeter previamente ao Conselho de Controle das Empresas Estaduais, órgão da Secretaria de Estado da Fazenda, respectiva proposta, indicando claramente:
[…]
§ 1.º O Conselho de Controle das Empresas Estaduais apresentará parecer no sentido da aprovação ou não, no todo ou em parte, da proposta de que trata este artigo, indicando inclusive alterações em suas condições, tendo em vista a execução da política econômica e social do Governo e da política para as empresas estatais.”
[…]

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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