Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Associação dos Portuários de Paranaguá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação dos Portuários de Paranaguá.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrrer despêsas com a execução da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado