Súmula: Altera os dispositivos que especifica, das Leis nºs 253/1954 e 9.389/1990.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera a redação do inciso III, do parágrafo 24, do artigo 1º, da Lei Estadual nº 253, de 02 de dezembro de 1954, passando a contar com a seguinte redação: "III Com o Município de Pitangueiras Inicia no encontro do eixo da Rodovia PR-218 com o Ribeirão Paranaguá com as coordenadas UTM = E 7.424.929 N 438.039 e segue pelo eixo da rodovia PR-218 no sentido Sabáudia até o entroncamento (Trevo) da Rodovia PR-547, com as coordenadas UTM = E 7.424.444 43.267, daí segue pelo eixo da Rodovia PR-547, no sentido Pitangueiras até a projeção da linha de confrontação entre os lotes nº 201 e 202 da Gleba Bandeirantes, com as coordenadas UTM = E 7425.700 N 439.950, deste ponto segue confrontando com os referidos lotes, até a Água do Mamão, que é um braço do Córrego Mangueiras (Na carta do IBGE 2ª ED 1991 está escrito Ribeirão Piramangueira) com as coordenadas UTM = E 7.424.920 N 440.964, deste ponto segue, à jusante, do Córrego Mangueiras, até a sua foz no Rio Pitangueiras".
Art. 2°. Altera a redação do artigo 1º da Lei Estadual nº 9.389, de 04 de outubro de 1990, passando o item "3" a contar com a seguinte redação: "3. Com o Município de Sabáudia Começa na foz do Córrego Mangueiras (Na carta do IBGE – 2ª Ed. 1991, este escrito Ribeirão Piramangueiras) por este seguindo até seu afluente Água do Mamão e por este acima até a divisa dos Lotes nº 201 e 202 da Gleba Bandeirantes com as coordenadas UTM = E 7.424.920 – N 440.964, deste segue pela linha de divisa entre os lotes mencionados até a margem da PR-547, com as coordenadas UTM = E7.425.700 – N 439.950 deste ponto segue pela referida PR no sentido da PR-218, até o entroncamento (Trevo) com as coordenadas UTM = E 7.424.444 – N 439.267, daí segue pelo eixo da mencionada PR-218, no Sentido Astorga, até encontrar o Ribeirão Paranaguá com as coordenadas UTM = E 7.424.929 – N 438.039".
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 2007.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado