Súmula: Concede uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, a partir de 1.953.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida, a partir de 1.953, uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, correndo a respectiva despêsa pela dotação orçamentária própria.
Art. 2º. Fica o mesmo Grupo Experimental de Operetas Paranaense considerado de utilidade pública e como tal gosando das vantagens inerentes a essa regalia.
Art. 3º. A subvenção acima concedida ser-lhe-á paga em doze prestações mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a contar de janeiro de 1.953.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado