Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.061.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso I da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.061.000,00 (um milhão e sessenta e um mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto;
Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto;
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado