Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social um crédito especial de Cr$. 12.000,00 como auxílio ao Clube Operário Beneficente de Teixeira Soares.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Clube Operário Beneficente da cidade de Teixeira Soares.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de setembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
(Esta lei não consta todas as assinaturas devido a difícil identificação no documento original).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado