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Lei 2094 - 17 de Julho de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 113 de 23 de Julho de 1954

Súmula: Dá nova redação a letra "a" do artigo 12, da Lei n. 872, de 18-8-1952.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A letra "a" do art. 12 da lei n. 872, de 18 de agôsto de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"a) - os de Inspetor de Exatorias e Inspetor de Rendas, por funcionários pertencentes às carreiras de Exator e Fiscal de Rendas, respectivamente, mediante proposta do Secretário da Fazenda".

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha

Francisco de Paula Soares Neto

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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