Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 ao município de Colombo para ligação de luz elétrica do Canguerí à Colônia Faria e a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial necessário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Município de Colombo, destinado a ligação de luz elétrica do Canguerí à Colônia Faria, daquele município.
Art. 2º. Para atender às despêsas atinentes à execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Antonio Joaquim de Oliveira Portes
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado