Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 234.368,80 ao Departamento Estadual de Compras, para ocorrer despesas com materiais fornecidos ao Tribunal Eleitoral.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Compras um crédito especial de Cr$ 234.368,80 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) destinado a ocorrer despesas com os materiais fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Carlos Frederico Marés de Souza
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado