Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Liga Paranaense de Combate ao Câncer um auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para a construção do Instituto Paranaense do Câncer.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Paranaense de Combate ao Câncer um auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado à construção, nesta Capital, do Instituto Paranaense do Câncer.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da despêsa prevista nesta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Alcides Amaral Barcelos
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado