Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Palotina, com sede e foro no município de Palotina.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos de Palotina - Adefipal, com sede e foro no Município de Palotina. (Redação dada pela Lei 18190 de 27/08/2014)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Palotina, com sede e foro no município de Palotina.
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos de Palotina - Adefipal, com sede e foro no Município de Palotina. (Redação dada pela Lei 18190 de 27/08/2014)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18190 de 27/08/2014)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de junho de 1999.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Murilo Cabezon Campelle Secretário de Estado da Criança e Assuntos da Família, em exercício
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado