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Resolução SEMA nº 070 - 01 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9550 de 6 de Outubro de 2015

Súmula: Institui o Grupo R-20, para a gestão associada dos municípios paranaenses na implementação da política nacional e estadual de resíduos.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual nº 16 publicado em 05 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso I da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores,

Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305 de 2010, regulamentada pelo Decreto 7404/2010, que dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis;
Considerando o Programa Paraná sem Lixões, criado pelo Decreto n° 8656 de 31 de julho de 2013, para atendimento às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Estado do Paraná e dá outras providências;
Considerando a necessidade de ordenar e promover a integração dos procedimentos relativos à gestão integrada e associada e ao gerenciamento de resíduos no Estado;
Considerando o Grupo R-20, instituído pelo Art. 5.º, II, §3.º do Decreto n° 8656 de 31 de julho de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Discussão de Resíduos Sólidos, denominado de R-20, que objetiva a gestão associada e o compartilhamento de experiências dos municípios paranaenses na implementação da política nacional e estadual de resíduos sólidos, envolvendo Educação Ambiental; Coleta Seletiva e Inclusão Social de Catadores; Logística Reversa e Responsabilidade Compartilhada; Pesquisa, Ensino e Extensão; Disposição Final de Rejeitos e Consórcios, dentre outros relacionados à implementação da política.

Art.2º- O Grupo R-20 será presidido pelo Coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e secretariado executivamente por um representante indicado pelo Grupo R20.

Art. 3.º Na composição do Grupo R-20 serão convidados a participar representantes dos 399 Municípios do Estado do Paraná e os Consórcios Intermunicipais de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.
 
§ 1º. Os Municípios e Consórcios Intermunicipais de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos designados como membros do Grupo R-20, deverão indicar seu representante e respectivo suplente, sendo obrigatória a indicação de ao menos um servidor público efetivo, a livre critério do Prefeito Municipal, através de correspondência oficial dirigida ao Secretário Executivo do Grupo.
§ 2º. Os Municípios e Consórcios Intermunicipais de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos interessados em participar do Grupo R-20 deverão se manifestar seguindo o previsto no § 1º do presente artigo.
§ 3º. Os membros do Grupo R-20 deverão justificar suas ausências com pelo menos 24 horas de antecedência às reuniões marcadas, o não comparecimento em três reuniões consecutivas sem justificativa será objeto de advertência e na reincidência, a exclusão do Grupo.

Art. 4º - Para o cumprimento de suas atribuições, o Grupo R-20 contará com o apoio técnico da Coordenadoria de Resíduos Sólidos e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, instituições de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 5º - O Grupo R-20 terá caráter consultivo e se reunirá bimestralmente, mediante a criação de cronograma anual de trabalho, a ser aprovado na última reunião do ano anterior.

Art. 6º- A participação no Grupo R-20 não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 01 de outubro de 2015.

 

Ricardo José Soavinski
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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