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Decreto 2504 - 01 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9548 de 2 de Outubro de 2015

Súmula: Instituição e implantação do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos no âmbito do Sistema Estadual de Ensino formal e não formal, com vista à implementação da política estadual de educação em direitos humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n.° 8.485, de 3 de junho de 1987, as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso V do art. 2° do Decreto Federal n.° 7.037, de 21 de dezembro de 2009, bem como o contido no Protocolado sob n° 13.746.371-7 e,
ainda,

Considerando a Resolução GS/SEJU n.° 229/2013 que instituiu o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, vinculado à Escola de Educação em Direitos Humanos do Departamento de Execução Penal – ESEDH/DEPEN;

Considerando o Parecer Indicativo n.° 04/2015 e Deliberação n° 02/2015, ambos do Conselho Estadual de Educação do Paraná, que estabeleceram as normas estaduais para a Educação em Direitos Humanos no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, no âmbito da educação formal e não-formal,

DECRETA:

Art. 1.º Institui, no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, no âmbito da educação formal e não-formal, o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos – PEEDH/PR, homologando-se, desta forma, a Deliberação n° 02, de 13 de abril de 2015, com as orientações constantes no Parecer n° 04/2015, ambos do Conselho Estadual de Educação.

§ 1.º O PEEDH/PR será implementado como política pública estadual e deverá ser desenvolvido na educação formal pelas Secretaria de Estado da Educação - SEED e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, assim como por todas as instituições da educação básica e do ensino superior pertencentes ao Sistema Estadual de Educação do Paraná.

§ 2.º No que se refere à educação não formal o PEEDH/PR será implementado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP e Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

Art. 2.º Com o objetivo de implementar o PEEDH/PR, fica instituído, na condição de instância colegiada, o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos – CEEDH/PR, composto por representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEED, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU e do Conselho Estadual de Educação - CEE.
(Revogado pelo Decreto 7298 de 13/04/2021)

§ 1.º O CEEDH/PR orientará a organização de comitês regionais e locais, especialmente no âmbito das Comunidades Escolares, com vista ao desenvolvimento de projetos educacionais em direitos humanos e estímulo à cultura da paz, da não-violência e respeito à vida e à integridade física e emocional de todas as pessoas.
(Revogado pelo Decreto 7298 de 13/04/2021)

§ 2.º Além das representações institucionais, poderão compor o CEEDH/PR organismos interinstitucionais e de representação da sociedade civil organizada.
(Revogado pelo Decreto 7298 de 13/04/2021)

Art. 3.º Institui a Escola de Educação em Direitos Humanos (ESEDH/SEJU), vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, para, numa ação interdisciplinar e intersetorial, coordenar a implementação do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos.

Art. 4.º Constituem objetivos do PEEDH/PR aqueles resultantes da Versão Preliminar aprovada no âmbito do CEEDH/PR e integrados ao Parecer Indicativo CEE/CP n.° 04/2015, bem como na forma estabelecida na Deliberação CEE/CP n.° 02/2015.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

LEONILDO DE SOUZA GROTA
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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