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Decreto 2482 - 30 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9547 de 1 de Outubro de 2015

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná para o biênio 2015/2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87 da Constituição Estadual, os artigos 3° e 6° da Lei Estadual 9.579, de 2 de Abril de 1991 e tendo em vista o contido no protocolado n° 13.769.779-3,
 

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, em representação ao segmento não governamental, para o período de 15 de outubro de 2015 a 14 de outubro de 2017, as seguintes organizações da sociedade civil:

I - Associação Brasileira de Educação e Cultura

a) Representante titular: Débora Cristina dos Reis Costa – RG nº 6.447.828-1;

b) Representante suplente: Aniela Gisleine de Almeida – RG nº 6.427.307-8.

II - Associação Cristã de Assistência Social

a) Representante titular: Gustavo Adolpho Leal Brandão – RG nº 8.097.531-7;

b) Representante suplente: Thaiza Hernandez – RG nº 6.133.335-5.

III - Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual

a) Representante titular: Cilmara de Fátima Buss de Oliveira – RG nº 4.442.715-0;

b) Representante suplente: Regina Rosa Pedrozo Rosa – RG nº 4.291.507-6.

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariaíva

a) Representante titular: Francisco dos Santos Marcos – RG nº 4.725.240-5;

b) Representante suplente: Amarílis da Silva Sampaio – RG nº 4.160.823-4.

V - Centro de Nutrição Renascer

a) Representante titular: Dinari de Fátima Estrela Pereira – RG nº 3.995.232-7;

b) Representante suplente: Rita de Cassia Tossolini – RG nº 3.942.426-6.

VI - Associação Educacional Espírita Lins de Vasconcelos

a) Representante titular: Vanderlei Augusto da Silva – RG nº 639.991-2;

b) Representante suplente: Maria Tereza Chaves – RG nº 1.576.687-5.

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antonio da Platina

a) Representante titular: Thiago Alberto Aparecido – RG nº 9.765.118-3;

b) Representante suplente: Alexandre Augusto Botareli Cesar – RG nº 3.064.961-3.

VIII - Guarda Mirim de Foz do Iguaçu

a) Representante titular: Rennan Ferreira – RG nº 8.953.206-0;

b) Representante suplente: Hélio Cândido do Carmo – RG nº 4.696.945-6.

IX - Comunidade de Assistência Bom Pastor

a) Representante titular: Edna Aparecida Sarro – RG nº 2.160.533-6;

b) Representante suplente: Nacyr Cury – RG nº 2.148.891.

X - Associação de Pais e Amigos de Umuarama

a) Representante titular: Elidiamara Simões Nunes – RG nº 4.199.471-1;

b) Representante suplente: Eliana Soares Cerci – RG nº 4.355.795-5.

XI- Comunidade Católica Emanuel

a) Representante titular: Adão Dias Martins – RG nº 6.279.706-1;

b) Representante suplente: Maísa Machado Antonio – RG nº 12.462.431-2.

XII - Instituto Leonardo Murialdo

a) Representante titular: Alexandra Alves José – RG nº 6.808.127-0;

b) Representante suplente: Marcia Gonçalves Valim Paiva – RG nº 5.020.741-2.

Art. 2.º A sessão extraordinária para posse dos novos conselheiros ocorrerá no dia 15 de outubro de 2015 e será presidida pela Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art. 3.º A eleição para a mesa diretora do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná ocorrerá em reunião plenária extraordinária no mês de novembro de 2015, antecedendo a reunião plenária já convocada nos termos da Deliberação CEDCA/PR 118/2014.

Parágrafo único. A condução da reunião plenária de outubro de 2015 observará o disposto no § 2° do artigo 5° do Regimento Interno do Conselho.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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