Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Sociedade Hospitalar São Pedro do Mamburê, para a construção e equipamento de um hospital na localidade de Mamburê, município de Campo Mourão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a Sociedade Hospitalar São Pedro do Mamburê, na construção e equipamento de um hospital na localidade de Mamburê, município de Campo Mourão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de maio de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado