Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do município de Contenda.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do município de Contenda, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), para atender à execução da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de abril de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Lauro Gentio Portugal Tavares
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado