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Decreto 2413 - 15 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9536 de 16 de Setembro de 2015

(Revogado pelo Decreto 3540 de 29/11/2019)

Súmula: Altera o Anexo do Decreto nº 12.022, de 1º de setembro de 2014, que estabelece procedimentos para locação de imóveis a ser adotado pela Administração Pública Direta Autárquica e Fundacional do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, consubstanciado no protocolado sob nº 13.171.897-7,
 

DECRETA:

Art. 1.º O Anexo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.022, de 1º de setembro de 2014, que estabelece o Manual de Procedimentos para Locação de Imóveis a ser adotado pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, passa a vigorar na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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