(Revogado pelo Decreto 3540 de 29/11/2019)
Súmula: Altera o Anexo do Decreto nº 12.022, de 1º de setembro de 2014, que estabelece procedimentos para locação de imóveis a ser adotado pela Administração Pública Direta Autárquica e Fundacional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, consubstanciado no protocolado sob nº 13.171.897-7, DECRETA:
Art. 1.º O Anexo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.022, de 1º de setembro de 2014, que estabelece o Manual de Procedimentos para Locação de Imóveis a ser adotado pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, passa a vigorar na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado