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Decreto 2400 - 15 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9536 de 16 de Setembro de 2015

Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, proprietário: HAILTON JOÃO ZENI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.698.432-2,
 

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Área: 140.762,00 m²
Proprietário: HAILTON JOÃO ZENI, ou a quem de direito pertencer Situação: Desapropriação parcial de área equivalente a 140.762,00 m² (cento e quarenta mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados), área esta integrante de uma área maior registrada na matrícula nº. 28.959 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Hailton João Zeni ou a quem de direito pertencer.

Art. 2.º A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação de parte do empreendimento Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 3.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 4.º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no art. 1º deste Decreto.

Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6.º O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de setembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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