Súmula: Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de São José dos Pinhais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação, ao Município de São José dos Pínhais, dos Lotes nº 09 a 15 da Quadra n° 04 do Jardim Nemari IV e do Lote 18 da Quadra n° 20 do Jardim Nemari II, no Município de São José dos Pinhais, sob Matrículas n°s 7.428, 7.429, 7.430, 7.431, 7.432, 7.433, 7.434 e 50.089, respectivamente, todas do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais.
Art. 2. Os imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, serão destinados, exclusivamente, à implantação do Parque Linear do Rio Itaqui, sob responsabilidade do donatário, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3. O Município deverá proceder à devida regularização cartorial no prazo máximo de um ano, retornando os bens ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento do ora previsto.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de setembro de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado