Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 300.000,00 para a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, destinado à ampliação da Igreja do mesmo nome, situada no bairro do Bigorrilho, em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, destinado à ampliação da Igreja do mesmo nome, situada no bairro do Bigorrilho, em Curitiba.
Art. 2º. Afim de atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de abril de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado