Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado a construção de uma casa escolar no lugar denominado Barro Preto, no Município de Tomazina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a construção de uma casa escolar no lugar denominado Barro Preto, no Município de Tomazina.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de Novembro de 1.955.
Adolpho de Oliveira Franco
José Hosken de Novaes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado