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Decreto 2306 - 01 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9528 de 2 de Setembro de 2015

Súmula: Reconduz membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução nº 244, de 22 de julho de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o contido no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011, resolve,

Art. 1.º Reconduzir, a partir de 3 de julho de 2015, para mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR:
ALEXANDRE TEIXEIRA, RG nº 1.111.752-0, como Presidente;
MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA, RG nº 4.234.093-6, como Vice-Presidente, representante do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR;
VALTERLEI MATTOS DE SOUZA, RG nº 4223073-1, como Conselheiro representante do Batalhão de Polícia de Trânsito do Paraná – BPTRAN;
DANIEL DOS SANTOS, RG nº 4.194.667-9, como Conselheiro representante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário – BPRv;
HERMERSON BERTASSONI ALVES, RG nº 5.260.519-9, como Conselheiro representante da Polícia Científica;
ANDREA REGINA ABRÃO MARTINS, RG nº 3.395.873-0, como Conselheira representante do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR;
VINICIUS AUGUSTUS DE CARVALHO, RG nº 1.907.979-1, como Conselheiro representante da Delegacia Delitos de Trânsito de Curitiba;
MATHEOS CHOMATAS, RG nº 1.688.714-5, como Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/PR;
ANTÔNIO JOÉLCIO STOLTE, RG nº 3.448.715/SC, como Conselheiro representante do município de Curitiba;
MICHELE CRISTIANE DA SILVA DE OLIVEIRA, RG nº 6217863-9, como Conselheira representante do município de Londrina;
THIAGO PAIVA DOS SANTOS, RG nº 363.485-1, como Conselheiro representante do município de Maringá;
LUIZ ADÃO MARQUES, RG 3369536-5, como Conselheiro representante do município de Campo Largo;
AMIN JOSÉ HANNOUCHE, RG nº 3.103.928-2, como Conselheiro representante do município de Arapongas;
SERGIO LUIZ MALUCELLI, RG nº 1.043.275-8, como Conselheiro representante da Federação das Empresas de Transportes de cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR;
GLENIO MARCELO COGO, RG nº 1.980.466-1, como Conselheiro representante da Federação Paranaense de Motociclismo;
CARLOS HUMBERTO ZANETTI, RG nº 3.208.112-6, como Conselheiro representante do Instituto Brasileiro das Pessoas com Deficiência em Ação – IBDA;
EDUARDO MACHADO PEREIRA, RG nº 3.276.866-0, como Conselheiro representante de Entidade Não Governamental: Força Livre Motorsport;
CARLISE APARECIDA KWIATKOWSKI, RG nº 6.521.218-8, como Conselheira representante da Associação dos Município do Paraná – AMP;
KRYSTYANE JONDRAL DE MACEDO, RG nº 5.035.925-5, como Conselheira representante da entidade não Governamental: Ordem dos Advogados do Brasil – PR;
WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA, RG nº 14.450.188-8, como Conselheiro especialista com notório saber na área de Trânsito;
EDUARDO MURILO NOVAK, RG nº 4.908.804-3, como Conselheiro especialista com formação em Medicina;
IARA PICCHIONE THIELEN, RG nº 892.357-4, como Conselheira especialista com formação em Psicologia;
EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO, RG nº 5.705.940-0, como Conselheiro especialista em Meio Ambiente;
ANA MARIA ROCHA MACEDO, RG nº 669.349-0, como Conselheira representante da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
AMANDA YOKOHAMA ABRUNHOZA, RG nº 6.008.344-7, como Conselheira representante da Prefeitura Municipal de Umuarama;
GUSTAVO LUIZ BALABUCH, RG nº 4.164.998-4, como Conselheiro representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Automóvel de Aluguel – Táxi do Estado do Paraná;
EZEQUIAS LOSSO, RG nº 366.646, como Secretário;
LUIZ FABRÍCIO BETIN CARNEIRO, RG nº 29.641.520-0-SSP/SP, como Assessor Jurídico;
ELBA CÁSSIA BOENO PAES GOMES, RG nº 8.330.743-9, como Escrivã do Cartório.

Art. 2.º Tornar sem efeito os Decretos nºs 2152, de 12 de agosto de 2015 e 2198, de 20 de agosto de 2015.

Curitiba, em 01 de setembro de 2015, 194º da Independência e da 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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