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Decreto 2268 - 26 de Agosto de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9524 de 27 de Agosto de 2015

Súmula: Nomeia Daniel Gardelli, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Assistente A, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná - UEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contida no protocolo nº 11.943.373-8,
 

DECRETA:

Art. 1.º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei no 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nos 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, Daniel Gardelli, R. G. no 18.805.262/SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Assistente A, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.

Art. 2.º A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual de Maringá – UEM.

Art. 3.º Eventual impacto orçamentário e financeiro das nomeações deverá ser integralmente compensado por medidas de redução de despesa no âmbito da instituição.

Art. 4.º A despesa decorrente da nomeação deverá observar as disposições da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e demais disposições legais e normativas aplicáveis à situação administrativa, além da comprovação das liberações orçamentárias em relação à despesa autorizada, em conformidade com o decreto que regula a programação orçamentária e financeira do Tesouro Geral do Estado e de outras fontes.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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