Súmula: Concessão de Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Luiz Edson Fachin.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Luiz Edson Fachin.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
LEONILDO DE SOUZA GROTA Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Evandro Junior Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado