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Decreto 2190 - 17 de Agosto de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9517 de 18 de Agosto de 2015

Súmula: Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso IV da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014,
 

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo – SEET.

Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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