Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 2110 - 12 de Agosto de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9514 de 13 de Agosto de 2015

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Instituição de Grupo de Trabalho Intersecretarial para acompanhar a implantação do projeto “Trem Pé Vermelho”, no Norte do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.718.807-4,




DECRETA:

Art. 1.º Institui, no Estado do Paraná, sob a coordenação da Vice-Governadora, o Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado a acompanhar o desenvolvimento do Projeto para a construção do “Trem Pé Vermelho”, ligando a Região Metropolitana de Maringá, da cidade de Paiçandu à Região Metropolitana de Londrina, no Município de Ibiporã.

Parágrafo único. O Grupo Intersecretarial coordenará a execução das medidas necessárias à implantação do Sistema de Transporte Ferroviário de Passageiros, de interesse regional, no trecho compreendido entre Paiçandu e Ibiporã.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá a seguinte composição:

I - Vice-Governadora do Estado;

II - Chefe da Casa Civil;

III - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

IV - Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística; e

V - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata o caput deste artigo não serão remunerados.

Art. 3.º A Coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto será responsabilidade da Vice-Governadora do Estado do Paraná.

Art. 4.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial convidará representantes de instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, interessadas no desenvolvimento e implantação do Projeto, para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5.º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I - buscar apoio para a elaboração do projeto básico do trem regional no trecho Paiçandu a Ibiporã;

II - estabelecer contato e articular com o Governo Federal para acompanhar as diretrizes do Plano de Revitalização de Ferrovias;

III - elaborar plano de ação no sentido de viabilizar o empreendimento em fase de estudos e efetivar gestões para a obtenção de recursos destinados à realização do trecho Lote n° 3 – Sarandi/Marialva/Cambira/Apucarana/Arapongas a Ibiporã – 88,5 km, ainda sem projeto;

IV - contribuir com dados para auxiliar na escolha da forma de implementação do empreendimento;

V - avaliar os resultados da implementação do projeto e propor ajustes necessários; e

VI - propor, discutir e aprovar os objetivos, as estratégias e ações para implantação do projeto.

Art. 6.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto se reunirá periodicamente, estabelecendo o seu calendário de reuniões e as suas ações.

Art. 7.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto terá duração até 31 de dezembro de 2018, ou até a implantação do Projeto Trem Pé Vermelho.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná