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Lei 2032 - 09 de Julho de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 106 de 15 de Julho de 1954

Súmula: Dispõe sôbre a promoção dos Oficiais, Sub-Tenentes, Sargentos e Praças da P.M.E., que prestaram serviços durante o período de Guerra de 25 de setembro de 1942 a 8 de Maio de 1945, quando transferidos para a reserva remunerada.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os Oficiais, Sub-Tenentes, Sargentos e Praças da Polícia Militar do Estado, que prestaram serviços, durante o período de Guerra de 25 de setembro de 1942 a 8 de maio de 1945, quando transferidos para a reserva remunerada (... vetado ...) serão promovidos ao posto imediato, com os respectivos vencimentos integrais do novo posto, inclusive as vantagens adicionais a que tiverem direito, estabelecidas em Lei, que serão calculadas sôbre os novos vencimentos.

Art. 2º. As vantagens do artigo acima, ficam também concedidas aos atuais oficiais e demais elementos da reserva remunerada (... vetado ...) da polícia militar, que tenham estado em atividade e prestado serviços nas condições do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. Não serão beneficiados por esta Lei, os oficiais da Ativa, da reserva remunerada (... vetado ...), que já foram ou venham a ser favorecidos pelos, § 2ª, alínea I, Letra a) do artigo 4º, da Lei nº 351 de 7 de Julho de 1950 e letra a), alínea I do artigo 4º da Lei nº 780 de 7 de novembro de 1951.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de julho de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Renato G. do Amaral Valente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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