Súmula: Concede pensão mensal de Cr.$ 1.000,00 ao ex-servidor estadual, Miguel Sambalista.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida, ao ex-servidor estadual, Miguel Simbalista, a pensão mensal de Cr.$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), que será paga pela dotação orçamentária própria.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, EM CURITIBA, 9 de julho de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado