Súmula: Institui o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação, de caráter consultivo, com o objetivo de acompanhamento, supervisão e avaliação de projetos de formação inicial e continuada de profissionais que atuam direta e indiretamente no Sistema Socioeducativo do Estado do Paraná, sob a coordenação da Escola de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – ESEDH/SEJU.
Art. 2º O Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação terá a seguinte composição:
I - Membros:
a) três (03) representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, sendo:
1. um do Departamento de Socioeducação – DEASE/ SEJU;
2. um da Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH/SEJU;
3. um do Gabinete do Secretário;
b) um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;
c) um representante Ministério Público do Estado do Paraná;
d) um representante do Tribunal de Justiça do Paraná;
e) um representante da Defensoria Pública do Paraná;
f) um representante da OAB/PR;
II - Convidados:
a) Secretaria de Estado da Educação - SEED;
b) Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
c) Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDS;
d) Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;
e) Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;
f) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP;
g) Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo – SEES;
Art. 3º Após a instalação do Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação seus membros deverão apresentar à Escola de DireitosHumanos – ESEDH proposta de Regimento Interno para apreciação, aprovação e publicação.
Art. 4º A presente resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de julho 2015
Leonildo de Souza Grota Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado