Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Hospital "João Candido" de Paranavaí, um auxílio de Cr$. 300.000,00 destinado à aquisição de equipamentos e manutenção de doentes pobres.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital "João Candido", de Paranavaí, um auxílio de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de equipamentos e manutenção de doentes pobres, podendo abrir, à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de abril de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado