(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia MÁRCIO AUGUSTO SCHIMIDT DE ALENCAR, para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.879, de 27 de dezembro de 2012 e no art. 24 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011 e o contido no protocolo nº 13.671.303-5,
Resolve nomear MÁRCIO AUGUSTO SCHIMIDT DE ALENCAR, RG nº 7.043.760-0, para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – CEDCA/PR, como representante Suplente da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em substituição a REGINA DE CÁSSIA BERGAMASCHI BLEY.
Curitiba, em 13 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado