Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado à construção de uma Casa Escolar em Braço do Putinga, município de Rio Azul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a construção de uma Casa Escolar no lugar Braço do Putinga, município de Rio Azul.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de abril de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado