Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, destinado à construção de uma casa escolar em Erveira, município de Laranjeiras do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma casa escolar em Erveira, município de Laranjeiras do Sul.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de abril de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Chavic Cury
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado