Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a construção de um Pôsto de Higiêne de primeira classe, na sede do município de Cornélio Procópio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um Pôsto de Higiêne de primeira classe, na sede do município de Cornélio Procópio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de julho de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Antonio Joaquim de Oliveira Portes
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado