Súmula: Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 19.689.182,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso I da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 19.689.182,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado