Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxiliar o Patronato do Pão dos Pobres de São José dos Pinhais.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "Patronato do Pão dos Pobres", da cidade de São José dos Pinhais.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 7 de janeiro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Jorge de Lima
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado