Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00, para a construção de um Grupo Escolar em Floraí, município de Nova Esperança.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção de um Grupo Escolar na localidade de Floraí, município de Nova Esperança.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de março de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado