Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a América Scremin, viúva do ex-servidor público Alfredo Scremin.
Art. 2º. As despêsas decorrentes da execução desta lei correrão pela verba própria do orçamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de março de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado