Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de São Pedro do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao município de São Pedro do lguaçu, o lote Urbano nº 22, da Quadra nº 08, do Patrimônio São Pedro, Colônia Rio Quarto, com área de 600,00 m2, na sede do município, matriculado sob nº 17.603, do Livro nº 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.
Art. 2º. O imóvel que se refere o art. 1º desta lei, será utilizado pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, para instalação de Posto de Saúde, não podendo ter destinação diversa, sob pena desta doação tornar-se, automaticamente, sem feito, revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham ser edificadas, ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos, ficando, ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e alienabilidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado