Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, da lei nº 1.701, de 7 de janeiro de 1.954.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
- O art. 1º da lei nº 1.701, de 7 de janeiro de 1.954, que elevou de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a pensão mensal concedida a Alzira de Barros, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica elevada de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a pensão mensal concedida a Alzira de Barros Cordeiro, pela lei nº 299 de 30 de novembro de 1.949, publicada no Diário Oficial 233 de 2 de dezembro de 1.949.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 23 de fevereiro de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado