(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Talita, com sede e foro na cidade Pinhais.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Talita, com sede e foro na cidade Pinhais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de agosto de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado