(Revogado pelo Decreto 7894 de 29/09/2017)
Súmula: Nomeia representantes para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.741, de 10 de abril de 2007, no Decreto Estadual nº 3.332, de 27 de agosto de 2008, bem como o contido no protocolado sob nº 13.599.607-6, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 30 de maio de 2015 a 29 de maio de 2017, os seguintes representantes:Universidade Estadual de Londrina – UEL:KARINA DE ALMEIDA GUALTIERI – TitularMAX VILLANDERS SANTOS – SuplenteUniversidade Estadual de Maringá – UEM:TÂNIA REGINA DOS SANTOS SOARES – TitularMARCELO VLADEMIR PILOTO – SuplenteUniversidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG:JULIANNE MILLEO – Titular BERNARDO PASSOS SOBREIRO – Suplente Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE:ANGÉLICA SORES – TitularJOSÉ CARLOS CINTRA – SuplenteUniversidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO:BRUNO SÉRGIO PORTELA – TitularDIEGO LUIS VENANCIO – SuplenteFaculdade Evangélica do Paraná – FEPAR:SIDON MENDES DE OLIVEIRA – TitularROSINEI DO VALE – SuplenteUniversidade Tuiuti do Paraná – UTP:JOÃO HENRIQUE FARYNIUK – TitularSERGIO LUIZ PEREIRA – Suplente
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 8.742, de 13 de agosto de 2013.
Curitiba, em 12 de junho de 2015, 194º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado