Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a construção do "ORFANATO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA", com sede em União da Vitória.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a construção do "ORFANATO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA", com sede em União da Vitória.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Iracy Ribeiro Viana
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado