Súmula: Revoga os arts. 6º, 7º e 8º e o § 1º, do art. 3º, do decreto-lei nº 653, de 25-6-1.947.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 6º, 7º e 8º, e o parágrafo 1º, do art. 3º, do decreto-lei nº 653, de 25 de junho de 1.947.
Parágrafo único. Em virtude do disposto nesta lei, o parágrafo 2º do art. 3º passa a constituir um parágrafo único, com a mesma redação.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 11 de fevereiro de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado