Súmula: Autoriza o Poder Executivo a mandar imprimir, através a Imprensa Oficial do Estado, o trabalho literário intitulado "Cem Anos de Vida Parlamentar", de autoria da Professora Maria Nicolas, na parte referente aos Senadores e Deputados Federais Paranaenses.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar imprimir, através a Imprensa Oficial do Estado e as expensas de sua dotação orçamentária, o trabalho literário intitulado "Cem Anos de Vida Parlamentar", na parte referente aos Senadores e Deputados Federais paranaenses, de autoria da Professora Maria Nicolas.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de março de 1956.
Moysés Lupion
Vidal Vanhoni
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado