Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 2.500.000,00, como auxílio ao município de Andirá para conclusão das obras de abastecimento de água da cidade do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio, de igual valor, ao município de Andirá para conclusão das obras de abastecimento de água da cidade Andirá.
Parágrafo único. Os materiais e serviços de abastecimento de água, já executados na cidade de Andirá, ficam transferidos, sem ônus algum, ao respectivo município.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de fevereiro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado